Os tributos incidentes sobre o rendimento de títulos de renda fixa não isentos para pessoas físicas são:
Imposto de Operações Financeiras (IOF): incide sobre o rendimento apenas se o resgate for efetuado antes de 30 dias corridos a partir da data de investimento, conforme as alíquotas vigentes.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): incide sobre o rendimento de qualquer resgate, conforme as alíquotas vigentes.
LCAs, LCIs, CRAs e CRIs são isentas de IOF e de IRRF para pessoas físicas. Algumas debentures, ditas incentivadas, também são isentas.
Se você perder dinheiro em algum investimento em títulos de renda fixa, não há imposto a ser pago mas também não será possível usar o prejuízo para compensar ganhos de outros títulos.
Os impostos em operações de renda fixa são retidos na fonte. Ou seja, o valor que você recebe é líquido de impostos.
Você deve declarar os seus investimentos em renda fixa bem como os rendimentos recebidos na sua declaração anual do imposto de renda.
As informações aqui apresentadas são apenas uma ideia geral. Sempre confira as regras e alíquotas aplicáveis aos seus investimentos com um profissional especializado.