Se você comprar uma ação, BDR ou ETF e depois vender por um preço mais alto (obteve lucro), a tributação será de sobre o ganho de capital (valor do lucro).
Se você comprar uma ação, BDR ou ETF e depois vender por um preço mais baixo (obteve prejuízo), você não será tributado por ganho de capital e ainda poderá usar o valor desse prejuízo para compensar ganhos futuros em ativos do mesmo tipo.
Se a compra e a venda de um mesmo ativo ocorrer em um mesmo dia (day trade), você pagará imposto em qualquer operação que resultar em ganho de capital. Se você incorrer em prejuízos em operações de compra e venda de um mesmo ativo em um mesmo dia (day trade), o prejuízo somente poderá ser utilizado para compensar ganhos em operações futuras em ativos do mesmo tipo e que também ocorram em um mesmo dia.
O imposto sobre operações com ações, BDRs e ETFs não é retido na fonte. Ou seja, você é quem deve apurar (calcular) o resultado das operações a cada mês, conforme, por exemplo, você vende ativos que havia comprado. Caso as operações resultem em imposto a pagar, o pagamento deve ser feito por você até o último dia do mês subsequente às operações. Dada a complexidade das apurações, existem ferramentas online que ajudam a realizar os cálculos dos impostos de renda variável.
Proventos: dividendos são isentos de imposto de renda enquanto juros sobre capital próprio (JCP) são tributados. A tributação de JCP é retida na fonte, ou seja, o dinheiro que você recebe de JCP é líquido de impostos.
Você deve declarar os seus investimentos em renda variável, os proventos recebidos e os resultados das operações mensais na sua declaração anual do imposto de renda.
As informações aqui apresentadas são apenas uma ideia geral. Sempre confira as regras e alíquotas aplicáveis aos seus investimentos com um profissional especializado.